TSTAg-Emb-Ag-RR 339-04.2021.5.17.0008
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Consórcio de empresas de transporte
- Arestos inespecíficos ou formalmente inválidos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. ARESTOS INESPECÍFICOS OU FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 296, I, DO TST E ART. 894, II, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional