TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 1000332-46.2017.5.02.0042
Observância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Observância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, da CLT
- Inespecificidade dos arestos
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Adicional Noturno
- Hora Extra - Integração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar as Partes Embargantes a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional Noturno; Hora Extra - Integração