TSTAg-Emb-RRAg 11225-74.2015.5.01.0022
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Empregado cedido
- Alegação de contrariedade à súmula nº 296, i, desta corte
- Inviabilidade
- Inespecificidade dos arestos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO CEDIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 296, I, DESTA CORTE. INVIABILIDADE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014. Não cabe a esta Subseção proceder ao reexame dos arestos, efetuado pela Turma julgadora, a qual é soberana no exame da especificidade dos arestos, consoante já preconizava, há muito, a Súmula nº 296, II, deste Tribunal. Precedentes. Inviável, portanto, a verificação de contrariedade ao item I do verbete. De outra parte, salvo em situações excepcionais, não se afigura possível a aferição de dissenso de teses hábil a impulsionar o conhecimento do recurso de embargos que pretende discutir a aplicação ou não de óbice contido em verbete de jurisprudência de conteúdo processual, tais como as Súmulas nos 126, 296, 297 e 422 do TST. Isso porque a utilização de obstáculos de natureza processual está intrinsecamente associada às alegações recursais da parte, de modo que, ainda que possa existir aparente semelhança nas situações descritas em acórdãos paradigmas e paragonado, é certa a ocorrência de soluções distintas e igualmente corretas a respeito dos referidos óbices. Diante de tal peculiaridade, será praticamente impossível identificar arestos que permitam aferir a especificidade a que alude a interpretação consolidada na Súmula n° 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Cessão entre Órgão / Empresa; Negativa de Prestação Jurisdicional