TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10516-60.2020.5.03.0102
Adicional noturno: prorrogação em horário diurno
Relator(a): José Roberto Freire Pimenta
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação em horário diurno
- Interpretaçao de norma coletiva
- Aplicação do art. 896, alínea "b", da CLT pela turma
- Ausência de tese a ser confrontada na decisão embargada
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. INTERPRETAÇAO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 896, ALÍNEA "B", DA CLT PELA TURMA. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA NA DECISÃO EMBARGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de caso em que a Turma examinou o agravo interno da reclamada a partir da diretriz fixada no artigo 896, alínea "b", da CLT, ao fundamento de que a matéria trazida no recurso de revista fora dirimida pelo TRT a partir de interpretação de norma coletiva, e afastou, no aspecto, a existência de divergência jurisprudencial, o que torna os arestos colacionados ao cotejo na petição de embargos inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, item I, do TST, diante da ausência de tese de mérito a ser confrontada. Não há, nos paradigmas colacionados pela agravante, manifestação sobre a aplicabilidade ou não do artigo 896, alínea "b", da CLT em casos como este, mas apenas discussão sobre a questão de mérito, que como dito, não foi enfrentada pela Turma. Por outro lado, a invocação da Súmula nº 60, item II, do TST, esbarra no óbice da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, diante da falta de prequestionamento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno