I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão dos óbices da Súmula 126, 296 e 333 do TST, bem como ante a inobservância do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, ante a dispensa da Autora em período próximo à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, porquanto considerou que não…
A Presidência da 5ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos das reclamadas, por considerar a divergência jurisprudencial inespecífica, à luz da Súmula 296, I, do TST .
A multa aplicada pela Turma no julgamento do agravo se amparou na "manifesta improcedência do recurso", justificada pelo fato de a decisão agravada ter sido proferida com esteio em jurisprudência já firmada pelo Colegiado.
A Presidência da 1ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerar a divergência jurisprudencial inespecífica, à luz da Súmula 296, I, do TST .
A Presidência da 1ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerar a divergência jurisprudencial inespecífica, à luz da Súmula 296, I, do TST .
Esta Subseção tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte apenas excepcionalmente, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos…
Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não…
Inicialmente, quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte, esclarece-se que o conhecimento de embargos por essa via somente é possível, excepcionalmente, quando se constata que, para se chegar a um entendimento diverso do da Corte de origem, o…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento, como horas extras, do intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal de trabalho e o início da jornada extraordinário, previsto em norma interna, não usufruído pelo reclamante.
Com a apresentação de arestos inservíveis (art. 896, “a”, da CLT) e inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial.
A ECT argui a incompetência funcional das instâncias ordinárias para o exame da questão controvertida, sob a alegação de que a parte pretende a declaração de nulidade de norma convencional de âmbito nacional.
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
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