TSTAg-E-ED-RR 10910-83.2014.5.01.0021
Interposição na vigência da lei nº 13.015/2014: cedae
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.015/2014
- Cedae
- Escala de revezamento 24x72
- Divisor aplicável
- Ajuste coletivo para aplicação do divisor 220
- Inespecificidade do aresto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEDAE. ESCALA DE REVEZAMENTO 24X72. DIVISOR APLICÁVEL. AJUSTE COLETIVO PARA APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo interno, vencidos os Exmos. Ministros Alexandre Luiz Ramos, Breno Medeiros e Hugo Carlos Scheuermann e a Exma. Ministra Dora Maria da Costa.
Indexação
Divisor