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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 10910-83.2014.5.01.0021

Interposição na vigência da lei nº 13.015/2014: cedae

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.015/2014
  • Cedae
  • Escala de revezamento 24x72
  • Divisor aplicável
  • Ajuste coletivo para aplicação do divisor 220
  • Inespecificidade do aresto

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEDAE. ESCALA DE REVEZAMENTO 24X72. DIVISOR APLICÁVEL. AJUSTE COLETIVO PARA APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo interno, vencidos os Exmos. Ministros Alexandre Luiz Ramos, Breno Medeiros e Hugo Carlos Scheuermann e a Exma. Ministra Dora Maria da Costa.

Indexação

Divisor

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