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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-ED-Ag-RRAg 1189-49.2013.5.03.0066

Vantagens pessoais: base de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vantagens pessoais
  • Base de cálculo
  • Inclusão das parcelas "cargo comissionado" e da "ctva"
  • Plano de cargos de 1998
  • Não configuração
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CARGO COMISSIONADO" E DA "CTVA". PLANO DE CARGOS DE 1998. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Esta Subseção tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte apenas excepcionalmente, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos. Na hipótese, trata-se de caso em que a Turma, analisando as premissas fáticas e jurídicas elencadas no acórdão regional, entendeu, amparada na jurisprudência desta Corte, que houve alteração contratual lesiva, uma vez que "a CTVA é parte integrante da remuneração pelo cargo comissionado, o qual, por sua vez, foi mera conversão da função de confiança constante do antigo regulamento de pessoal". Nesse contexto, não se identifica a existência de revolvimento fático-probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula nº 126 do TST. A divergência jurisprudencial não está demonstrada nos termos em que exige a Súmula nº 296, item I, do TST, diante da inespecificidade dos arestos colacionados ao cotejo de teses, os quais não consignam as mesmas premissas fáticas e jurídicas do caso em exame. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Multa do Art. 475-J do CPC; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Cesta Alimentação; Quitação

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