I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. No caso, a Eg.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido.
A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula…
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Direito Civil
Cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
TRT, ao concluir que os agravados possuem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, decidiu em consonância com o entendimento adotado pelas Turmas do TST.
Não merece conhecimento o Agravo de Instrumento que, em suas razões, limita-se a reproduzir os argumentos do Recurso de Revista ou a formular alegações genéricas de equívoco da decisão agravada, sem impugnar especificamente os fundamentos que ensejaram a…
O recurso de agravo está calcado nas violações dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal; 8º, § 3º, da CLT; 114 e 843, do Código Civil, bem como em divergência jurisprudencial.
Pretensão recursal de afastar a indenização por danos morais, físicos e estéticos, ao argumento de que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima e que forneceu o devido treinamento acerca das questões referentes à segurança.
Nas razões de agravo, a segunda ré, quanto aos temas em comento, diz que os dispositivos indicados foram violados. Insurge-se contra as questões de fundo do recurso de revista.
A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula…
Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas.
A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula…
Direito Civil
Administração pública
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