TSTAg-RRAg 207-29.2022.5.08.0018
Diferença salarial: promoção horizontal por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferença salarial
- Promoção horizontal por antiguidade
- Norma coletiva
- Plano de cargos e salários de 2008
- Não observência do art. 896 da CLT
- As violações dos artigos 8º, § 3º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NORMA COLETIVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. NÃO OBSERVÊNCIA DO ART. 896 DA CLT. 1. O recurso de agravo está calcado nas violações dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal; 8º, § 3º, da CLT; 114 e 843, do Código Civil, bem como em divergência jurisprudencial. 2. As violações dos artigos 8º, § 3º, da CLT; 114 e 843, do Código Civil constituem inovação recursal, pois não constam das razões de recurso de revista e muito menos das razões de agravo de instrumento. 3. Em relação à violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal como bem assentou a decisão recorrida a ECT nas razões de recurso de revista não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o trecho transcrito do acórdão recorrido não contém o prequestionamento da controvérsia. 4. O aresto de Turma do TST é inservível, nos termos do art. 896, alínea "a", da CLT. E o aresto restante, oriundo da SbDI-1 do TST, é inespecífico, pois não retrata a discussão dos autos em que se pretende o reenquadramento de promoção horizontal por antiguidade decorrente de Plano de Cargos e Salários, o que encontra obstáculo no disposto da Súmula n. 296 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Inépcia da Inicial