TSTAgR-E-ED-RR 1513-36.2009.5.10.0017
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: nulidade do acórdão turmário
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Nulidade do acórdão turmário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. 3. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Reserva de Plenário