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Jurisprudências

TSTE-ED-Ag-RR 20604-70.2017.5.04.0641

Cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Quarta Turma reconheceu o cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT pela parte reclamada, assentando que " o trecho transcrito às págs. 189-190 delimita de forma satisfatória os fundamentos utilizados pelo Regional e debatidos no apelo ". Os arestos válidos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela c. Turma. O precedente oriundo da 2ª Turma trata de caso em que a parte deixou de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Os modelos oriundos das 1ª, 5ª e 7ª Turmas se referem a situações de transcrição de excertos ou trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado ou, ainda, a transcrição de diversos trechos sem destaques, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. Agravo conhecido e desprovido. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. Demonstrada contrariedade à Súmula 448, I, do TST, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO RR-0000202-32.2023.5.12.0027 (TEMA 118). Cinge-se a discussão se a reclamante, na função de agente comunitário de saúde, tem direito ao adicional de insalubridade. No caso em exame, a reclamante foi contratada em 15/8/2011, encontrando-se o contrato de trabalho em vigor. A c. Quarta Turma do TST manteve a decisão mediante a qual se conheceu do recurso de revista do Município reclamado, por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e julgar improcedente a ação trabalhista. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 118, definiu que " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de embargos; b) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença apenas na parte que deferiu o adicional de insalubridade a partir de 3/10/2016, observando-se a base de cálculo da parcela ali definida e demais parâmetros de cálculo. Invertido o ônus de sucumbência.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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