I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que "o Egrégio TRT da 3ª Região vem arvorando-se de competência exclusiva deste Excelso Tribunal Superior do Trabalho, ao fazer uma verdadeira analise meritória do recurso interposto".
Direito Constitucional
Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST
O artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 nada dispõe a respeito da não incidência de correção monetária e juros de mora após a data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na habilitação do crédito pelo credor seja apresentado o valor do…
A decisão monocrática ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126 e 296 do TST).
O agravo de instrumento da Reclamada, em relação à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
A decisão ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada" (incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST), no que…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A agravante maneja o seu recurso com base em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados para comprovar o dissenso carecem de especificidade, uma vez que não reúnem as mesmas premissas de fato ostentadas no caso concreto.
TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu “por não caracterizada qualquer desídia da autora apta a justificar a aplicação da justa causa”.
Direito do Trabalho
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