TSTAIRR 0000491-87.2015.5.20.0005
Intervalo intrajornada: acúmulo de funções
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Acúmulo de funções
- Responsabilidade subsdiária
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (BJ SERVICES DO BRASIL LTDA.) – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, “C”, E § 1º-A, IV, DA CLT E SÚMULA 459 DO TST – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 297, I E II, E 337, IV, “B”, DO TST E ART. 896, “C”, DA CLT – ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS) – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator