TSTAg-Emb 0011471-20.2024.5.18.0010
Quinquênio: alteração da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênio
- Redução do valor
- Inteligência da Súmula 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. REDUÇÃO DO VALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que a redução do valor dos quinquênios decorreu de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Município que determinou o recálculo com base apenas no salário-base. Assim, a decisão regional, tal como proferida, não incorreu em violação dos dispositivos indicados nem em contrariedade ao verbete sumular apontado. No mais, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, porque os arestos da SbDI-1 do TST colacionados não espelham identidade fática com as peculiaridades descritas no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator