TSTAg-RRAg 10244-82.2022.5.03.0074
Reflexos dos prêmios sobre o rsr: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos dos prêmios sobre o rsr
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Comissões sobre vendas a prazo
- Incidência sobre juros e encargos financeiros
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas ou estornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS PRÊMIOS SOBRE O RSR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126 e 296 do TST). Contudo, a agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Controvérsia sobre a incidência de comissões sobre os juros e encargos financeiros, quando a venda é a prazo. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada realizava o pagamento das comissões sobre o valor da nota fiscal, seja na venda à vista ou à prazo, quando a venda era parcelada, sem incluir os juros e encargos incidentes. O acórdão está em consonância com entendimento vinculante desta Corte, por meio do julgamento do Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, no qual o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese vinculante: "as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" . Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU ESTORNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 24/02/2025, no julgamento do Processo nº RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027, correspondente ao Tema 65 da Tabela de Incidentes de Recursos de revista repetitivos, decidiu firmar a seguinte Tese Vinculante: "A inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do agravo quanto ao tema "reflexos dos prêmios no RSR", porquanto desfundamentado; II) negar provimento ao agravo quanto aos temas "incidência de juros nas comissões em vendas a prazo" e "diferenças de comissões sobre vendas canceladas".
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Comissionista