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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000634-67.2021.5.02.0064

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada" (incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST), no que tange ao "intervalo previsto no artigo 384 da CLT", foi apontada a consonância da decisão com o entendimento do STF a impedir o processamento do recurso de revista e quanto ao "cálculo do RSR", o fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento foi a ausência de atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a agravante, nas razões do presente agravo, não ataca os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta, limitando sua insurgência a alegações genéricas de defesa do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como ao duplo grau de jurisdição, sem delimitar os temas que foram objeto de insurgência no recurso de revista e o ataque a cada fundamento. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido e ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Contribuições Previdenciárias

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