TSTAg-RRAg 100125-95.2021.5.01.0483
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Reflexos
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, em relação à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296 e 333 e 337 do TST , do art. 896, "a", "c" e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência recursal, em um processo cujo valor da condenação , de R$ 80.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 8.809,50 (oito mil, oitocentos e nove reais e cinquenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Cálculo / Repercussão