TSTAg-AIRR 0010776-38.2023.5.03.0101
Indenização por dano moral: não anotação da CTPS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Não anotação da CTPS
- Adicional de insalubridade
- Comprovação
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A agravante maneja o seu recurso com base em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados para comprovar o dissenso carecem de especificidade, uma vez que não reúnem as mesmas premissas de fato ostentadas no caso concreto. Incide o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, o que impede o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator