Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno e manteve o não conhecimento de recurso especial por deficiência de fundamentação e incidência das Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ.
A decisão agravada determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reexame da matéria prescricional, observada a orientação da Quarta Turma acerca do termo inicial da prescrição nas ações revisionais de contrato de mútuo.
"Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STF ou pelo STJ sob a sistemática dos…
A sentença julgou os pedidos improcedentes. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou agravo em recurso especial.
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Processo Civil
Cessão de uso do direito de imagem de atleta profissional
Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem dirime integralmente, de forma motivada e suficiente, as questões postas à sua apreciação, cuidando-se apenas de insatisfação da parte com o provimento contrário.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários por equidade no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A Corte de Origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, pronunciando-se sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia; inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; não configuração de violação ao…
A afirmação genérica de que a questão teria sido prequestionada, sem a indicação de razões para a superação da solução adotada na decisão agravada, impede o conhecimento da pretensão recursal pela ausência de dialeticidade, na forma dos arts. 932, III, e…
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em controvérsia decorrente de contrato de Seguro Habitacional, em que se reconheceu a legitimidade passiva da CEF e a competência da Justiça Federal, bem como se atribuiu do ônus…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara, coerente e suficiente todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, pronunciando-se…
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