STJAgInt no AREsp 3.141.404
Contratos de empréstimo: prescrição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos de empréstimo
- Prescrição
- Termo inicial
- Assinatura de cada contrato
- Necessidade de análise das particularidades fáticas da controvérsia
- Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ASSINATURA DE CADA CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REEXAME DA MATÉRIA PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO ÚLTIMO CONTRATO DA CADEIA NEGOCIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES FÁTICAS DA CONTROVÉRSIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reexame da matéria prescricional, observada a orientação da Quarta Turma acerca do termo inicial da prescrição nas ações revisionais de contrato de mútuo.
2. A caracterização de sucessão negocial, novação ou dependência entre contratos sucessivos demanda análise das circunstâncias fáticas e das cláusulas contratuais do caso concreto, providência que compete às instâncias ordinárias e não pode ser reexaminada em recurso especial.
3. Não demonstrado erro na decisão agravada, impõe-se sua manutenção.
4. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando ausente manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do recurso.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.