STJAgInt no AREsp 2.981.076
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CRITÉRIOS PERICIAIS EM INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de Origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, pronunciando-se sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia; inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; não configuração de violação ao art. 1022 do CPC/2015.
2. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir; o dever é enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489 do CPC/2015.
3. A modificação das conclusões sobre a avaliação do imóvel como urbano em razão de zoneamento e sobre o valor da indenização fixado com base em laudo pericial demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada; manutenção do entendimento firmado.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.