1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto em ação penal por suposta prática dos crimes previstos no art. 158, §§ 1º e 3º, do Código Penal e no art. 4º, a, da Lei nº 1.521/1951, com…
Conforme firmado no Tema Repetitivo n. 1.258, as regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória no inquérito policial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do…
A recusa do Tribunal de origem em conhecer do habeas corpus por razão formal, sem análise do mérito da nulidade alegada, não equivale a exame implícito da matéria, sendo vedado a esta Corte apreciar diretamente teses jamais enfrentadas pela instância…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial em ação penal por roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal).
O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso especial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e ao art. 105, III, da Constituição Federal, quando a insurgência decorre de acórdão proferido em revisão criminal.
Processo Penal
Substitutivo de recurso especial em revisão criminal
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão condenatório por roubo majorado, com concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, II e V, do Código…
O segundo recurso especial, interposto após o julgamento dos embargos infringentes, reproduziu as matérias já deduzidas no primeiro apelo nobre e dirigiu-se, também, aos mesmos acórdãos anteriormente impugnados.
A decisão agravada aplicou corretamente o Tema n. 1.258/STJ, mantendo a condenação com fundamento em provas independentes e idôneas depoimentos da vítima e testemunhas, dados de ERB, identificação e abandono da motocicleta, ingresso em veículo vinculado à…
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no Tema n. 1.258 do STJ, a inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento do suspeito.
CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por deficiência de instrução, diante da ausência de peça essencial da origem e da inviabilidade de complementação posterior, com…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu habeas corpus impetrado para anular decisão de pronúncia, sob alegação de nulidade do reconhecimento pessoal e aplicação do princípio in dubio pro reo.
Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício por inexistência de flagrante ilegalidade.
Processo Penal
Roubo majorado e associação criminosa
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