Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração são um recurso cabível para corrigir erro material/contradição em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil.
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 72 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha,…
Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, ainda que as demandas apresentem pedidos idênticos e tenha havido reciprocidade de depoimentos.
Cinge-se a controvérsia a se saber se a alteração do § 1º do art. 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores delineados na inicial.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A Corte Regional registrou que a arguição da contradita foi em razão de a testemunha ter ajuizado reclamação trabalhista em face da reclamada, na qual a parte autora deste processo atuou como testemunha.
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a suspeição da testemunha e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do feito como entender de direito.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação relativa às horas extras decorrentes do trabalho externo, sob o fundamento de que a prova oral revelou a possibilidade de controle de horário por parte da reclamada.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista, em relação ao tema “acúmulo de funções”, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
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