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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11244-69.2015.5.03.0137

Adicional de Insalubridade: contribuição Confederativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração são um recurso cabível para corrigir erro material/contradição em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para corrigir erro material/contradição.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir contradição/erro material, alterando o provimento do acórdão embargado fazendo constar "reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante, por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer o cerceamento do direito de defesa e o consequente prejuízo processual, anular o acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, para proferir novo acórdão no Recurso Ordinário, considerando o depoimento da testemunha já colhida no primeiro grau. II - prejudicar a análise do agravo de instrumento da reclamada."

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Desconto Sindical; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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