TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000230-15.2022.5.02.0053
Indeferimento da contradita da testemunha: horas extras
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da contradita da testemunha
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo da parte no tocante à contradita, ao fundamento de que a decisão regional, nos moldes em que proferida, guarda sintonia com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 357 do TST. Em relação ao cargo de confiança, o acórdão hostilizado está posto no sentido que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora