É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A discussão envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi a de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividades na área de…
O Tribunal Regional registrou, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que a reclamante desenvolvia suas atividades habitualmente em área de risco.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Tribunal Regional registrou que o Autor, no exercício de suas atividades de carga, descarga e transporte de bagagens, transitava no pátio do aeroporto enquanto as aeronaves eram abastecidas (área de risco), de forma habitual e intermitente, circunstância…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a pretensão do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126, do TST.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de periculosidade, em hipótese na qual a reclamante ingressava na área de risco, assim considerada a área de abastecimento de aeronaves.
O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 24/03/2025, ao examinar o Tema n° 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RR-0001038- 15.2023.5.12.0056, tese jurídica vinculante no sentido de que "É devido o adicional de…
O acórdão recorrido revela harmonia com o precedente jurídico fixado pelo Tribunal Pleno no julgamento do RR-0001038-15.2023.5.12.0056 (Tema 79), segundo o qual “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de considerar como área de risco, no abastecimento de aeronaves, toda a área da operação e não apenas os 7,5 metros a partir do ponto de abastecimento de inflamáveis.
Considerando-se o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e os arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB; a Lei nº 13.475/2017 se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 79, ocorrido na sessão realizada no dia 24/03/2025, reafirmou a jurisprudência desta Corte, fixando a seguinte tese: “É devido o adicional de…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, quando do julgamento do Tema nº 79 do IRR do TST, ao fixar a tese de que “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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