TSTAg-AIRR 0100134-37.2021.5.01.0037
Adicional de periculosidade: exposição a inflamável
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a inflamável
- Trabalho em área de abastecimento de aeronave
- Área de risco
- Óbice da súmula 333 do TST
- Incide, portanto, o óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEL. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Autor, no exercício de suas atividades de carga, descarga e transporte de bagagens, transitava no pátio do aeroporto enquanto as aeronaves eram abastecidas (área de risco), de forma habitual e intermitente, circunstância que levou à condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 79, por meio do qual esta Corte Superior, em caráter obrigatório, fixou tese jurídica no sentido de que “é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.”. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator