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Jurisprudências

TSTRRAg 1000094-33.2021.5.02.0706

Adicional periculosidade: agente aeroportuário

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL PERICULOSIDADE. AGENTE AEROPORTUÁRIO. DESEMPENHO HABITUAL DE ATIVIDADES LABORAIS NAS ÁREAS DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. TEMA N° 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 24/03/2025, ao examinar o Tema n° 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RR-0001038- 15.2023.5.12.0056, tese jurídica vinculante no sentido de que "É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE" . Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA N° 378/TST. ART. 118 DA LEI N° 8.213/91. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional, a partir da análise do caderno probatório, consignou que o trabalhador sofreu acidente no desempenho de suas atividades laborais, ocasionando fratura da extremidade superior do cúbito (ulna) e gozou de afastamento previdenciário por tempo superior a 15 dias. Verifica-se, portanto, que a matéria foi equacionada em estrita observância aos termos do art. 118 da Lei n° 8.213/91 e da Súmula n° 378 desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 24/02/2025, ao examinar o Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, a tese jurídica vinculante no sentido de que "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." . Equacionada a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula n° 333 do TST e o art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 388 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT" . Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, aplica-se o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS PROPORCIONAIS. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA N° 171 DESTA CORTE SUPERIOR. O apelo não desafia processamento, uma vez que a matéria foi dirimida em estrita sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n° 171 do TST, que se firmou no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". Aplica-se o conteúdo do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI Nº 12.456/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º da Lei 12.546/2011 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Estabilidade Acidentária; Férias; Descontos Previdenciários

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