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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001028-08.2023.5.02.0322

Adicional de periculosidade: trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. TEMA N.º 79 DE IRR DO TST. O Tribunal Regional registrou, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que a reclamante desenvolvia suas atividades habitualmente em área de risco. Levando-se em consideração esta premissa, inviável de ser reexaminada nesta instância (Súmula 126 do TST), a decisão regional está em consonância com o entendimento pacificado ao julgamento do Tema 79 (TST-RR - 0001038-15.2023.5.12.0056): “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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