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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10634-20.2017.5.15.0001

Adicional de periculosidade: trabalhador em serviços auxiliares de transporte aéreo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalhador em serviços auxiliares de transporte aéreo
  • Auxiliar de rampa
  • Consonância
  • Assim, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AUXILIAR DE RAMPA. TEMA Nº 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg. TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 79 ( leading case TST- RR - 0001038-15.2023.5.12.0056). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PAGAMENTO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22H00 E ÀS 5H00, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento do adicional noturno ao autor, haja vista o reconhecimento do trabalho noturno sem a devida quitação, não obstante o fato de a ré considerar apenas o período das 22h às 5h e aplicar um percentual superior ao legal. Verifica-se que a decisão da Corte regional se baseou na análise dos documentos apresentados e ressaltou que não há como se inferir que a norma coletiva previu um percentual maior para o adicional noturno em troca da aplicação da hora noturna. A Corte regional registrou, por fim, que, não obstante, se trata de norma de ordem pública, insuscetível de supressão pela vontade das partes. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade

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