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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11151-73.2015.5.08.0103

Adicional de periculosidade: aeroviários

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Aeroviários
  • Decisão fundamentada no laudo pericial
  • Periculosidade na área de abastecimento de aeronaves
  • Fundamento do tema 79 da tabela de recursos de revista repetitivos
  • Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR GOL LINHAS AEREAS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AEROVIÁRIOS. FUNÇÕES DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE, AUXILIAR DE AEROPORTO E ORANGE CAP. DECISÃO FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL. PERICULOSIDADE NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. FUNDAMENTO DO TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de considerar como área de risco, no abastecimento de aeronaves, toda a área da operação e não apenas os 7,5 metros a partir do ponto de abastecimento de inflamáveis. II. Esse fundamento, de considerar como área de risco, no abastecimento de aeronaves, toda a área da operação, foi expressamente consignado na oportunidade do julgamento, pelo Pleno do TST, do RR - 0001038-15.2023.5.12.0056, leading case do tema 79 da tabela de recursos de revista repetitivos, em que se pacificou: " É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE ". III. Resulta, portanto, inviável reconhecer a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE AGENTE DE AEROPORTO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II. O Tribunal Regional não deixou de se manifestar o pedido de extensão do adicional de periculosidade aos empregados que trabalham na função de agente de aeroporto, concluindo não ser devida tal parcela àqueles empregados com fundamento no teor do laudo pericial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE AGENTE DE AEROPORTO. DECISÃO FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de exigir prova robusta em sentido contrário do laudo pericial para afastar a conclusão alcançada nesse meio de prova. Julgados. II. Visto isso, havendo prova pericial, em sentido contrário à pretensão recursal manifestada, não afastada por outro meio de prova, entendo haver óbice processual, referente à aplicação da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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