TSTAg-AIRR 0000104-24.2022.5.17.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Atividade desenvolvida na área de abastecimento de aeronaves
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi a de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atue diretamente nessa função, desde que exposto a área de risco, nos termos do Anexo 2 da NR-16. Conforme consignado pela Corte de origem, para o exercício de suas atividades habituais, a reclamante transitava pelo pátio de aeronaves durante o abastecimento de combustível, razão pela qual se encontrava exposta a agentes perigosos, ainda que de modo intermitente. Nesse contexto, verifica-se que o Regional proferiu decisão em sintonia com a tese vinculante fixada pelo TST, razão pela qual o Recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade