Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verificado o pagamento de parcela "extra-folha" pela reclamada, cumpria-lhe demonstrar a natureza não-salarial, a teor dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
A decisão regional, ao considerar o quadro de cardiopatia grave como apto a atrair a incidência do disposto na Súmula 443 do TST, decidiu em consonância com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior, que tem reiterado o entendimento de que as…
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que reconheceu a dispensa discriminatória da reclamante, tendo em vista que a reclamada já tinha ciência que a obreira possuía uma doença estigmatizante quando da sua demissão, de…
Em relação à "nulidade da sentença acúmulo de função", sob o fundamento de que "aliado à prova documental temos a prova oral que corroborou a tese do acúmulo de função e que sequer foi citada pela r. sentença, que se mostrou d.m.v. genérica e…
A jurisprudência desta Corte sedimentou-se, através de precedente da SBDI-1, no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula n.º 443 do TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Não merece provimento o agravo interposto, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com base nas Súmulas nos 126 e 443 desta Corte, manteve a decisão regional que indeferiu o pleito do reclamante de indenização por danos…
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela no processo matriz.
Processo Civil
Gmmar/mpa/mm recurso ordinário em mandado de segurança
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