TSTAg-AIRR 20004-90.2023.5.04.0333
Indenização por dano moral e danos materiais: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral e danos materiais
- Dispensa discriminatória
- Epilepsia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANOS MATERIAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EPILEPSIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não merece provimento o agravo interposto, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com base nas Súmulas nos 126 e 443 desta Corte, manteve a decisão regional que indeferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais e materiais, em face da conclusão de que a prova constante dos autos confirma que a dispensa não teve caráter discriminatório. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Dispensa Discriminatória