TSTAg-AIRR 11123-57.2022.5.15.0009
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Empregada acometida por doença grave
- Neoplasia maligna (leucemia)
- Presunção não afastada a teor do consignado na decisão regional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA (LEUCEMIA). SÚMULA Nº 443 DO TST. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA A TEOR DO CONSIGNADO NA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória