Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento.
O Tribunal Regional, com amparo no acervo fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença, na qual revertida a justa causa aplicada ao Reclamante, ante a presunção do caráter discriminatório da medida.
O Tribunal Regional reformou a sentença na qual declarada a nulidade da dispensa em razão de a Autora ser detentora de estabilidade pré-aposentadoria, afastando a condenação da Ré à reintegração da obreira no emprego.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a parte não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1ºA, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu na petição do recurso de revista o…
O ato inquinado de ilegal consiste na decisão proferida em sede de tutela de urgência que determinou a reintegração do autor da ação matriz nos quadros da ora impetrante, com a manutenção da suspensão do seu contrato de trabalho, por ter o trabalhador…
Processo Civil
Ausência de documentos indispensáveis à apreciação do pedido
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu ser a neoplasia maligna (câncer) doença grave causadora de…
Destacou-se no acórdão a presunção relativa de dispensa discriminatória em casos de doença grave que cause estigma ou preconceito, circunstância que fez recair sobre a reclamada o ônus de demonstrar a existência de motivação diversa.
A efetiva prestação jurisdicional tem, como premissa basilar, a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, aplicando ao recurso de revista o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Cinge-se a controvérsia à presunção de dispensa discriminatória nos casos em que o empregado é dispensado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
O Tribunal Regional reconheceu a despedida discriminatória do reclamante com base na presunção decorrente da dispensa ocorrida na data da alta previdenciária, após afastamento por auxílio-doença em razão de hérnia inguinal.
A parte recorrente sustenta que o acórdão regional foi omisso ao não se pronunciar sobre a alegação de falso testemunho e sobre provas documentais que, segundo afirma, demonstrariam o conhecimento prévio do empregador acerca de seu tratamento de saúde.
Direito do Trabalho
A) crime de falso testemunho
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