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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000346-61.2023.5.05.0007

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa discriminatória não comprovada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando o acórdão regional devidamente fundamentado, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença ao entender que não se configurou a hipótese de dispensa discriminatória. Consta no acórdão que “não foi identificado qualquer nexo de causalidade (agravamento) entre as atividades laborais e as doenças que acometeram o reclamante” e que o reclamante foi considerado apto para o trabalho no momento do exame demissional, de modo a afastar a contrariedade à Súmula 443 do TST. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho constatou que a reclamada contratou outro empregado com deficiência para substituir o autor. Diante disso, não há que se falar em violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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