TSTAg-AIRR 0000346-61.2023.5.05.0007
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa discriminatória não comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando o acórdão regional devidamente fundamentado, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença ao entender que não se configurou a hipótese de dispensa discriminatória. Consta no acórdão que “não foi identificado qualquer nexo de causalidade (agravamento) entre as atividades laborais e as doenças que acometeram o reclamante” e que o reclamante foi considerado apto para o trabalho no momento do exame demissional, de modo a afastar a contrariedade à Súmula 443 do TST. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho constatou que a reclamada contratou outro empregado com deficiência para substituir o autor. Diante disso, não há que se falar em violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora