Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a condenação da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, ao registrar que a queda da escada decorreu da falta de manutenção do equipamento, o qual se…
Trata-se de pedido incidental de tutela de urgência formulado pelo Banco Santander em que se requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto nos autos da presente reclamação trabalhista.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521 (Tema 125), fixou o seguinte precedente jurídico: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no…
INEXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE POSTERIOR À DISPENSA A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao agravo da parte reclamante, reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista.
A Corte Regional, soberana no exame de fatos e provas, consignou que, por meio de laudo pericial, constatou-se o nexo de concausalidade entre a enfermidade da Reclamante com o labor exercido.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito Constitucional
Extrai-se que, quanto ao tema das horas extras, o e
No caso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT indeferiu o pedido de correição parcial formulado pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão proferida pela Desembargadora integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Relatora do Mandado…
A conclusão do Regional acerca da presença dos requisitos necessários à responsabilização da reclamada, pela constatação de nexo concausal entre o trabalho e o adoecimento, remanesceu da análise das provas produzidas nos autos, incidindo, efetivamente, o…
Verifica-se que, embora não tenha havido manifestação do Regional com relação às questões suscitadas pela parte nos embargos declaratórios, tal omissão não configurou prejuízo processual à parte.
É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição feita no início do recurso, dissociada da argumentação recursal, e sem o devido cotejo analítico, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
O Regional asseverou que a perícia médica comprova que a reclamante é portadora das doenças descritas na peça inicial e que as atividades laborais e a eventual carga de trabalho na reclamada atuaram como concausa das doenças que geraram a incapacidade…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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