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Jurisprudências

TSTRRAg 11007-64.2021.5.15.0016

Apelos da reclamada: responsabilidade da empregadora

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELOS DA RECLAMADA. 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA . A conclusão do Regional acerca da presença dos requisitos necessários à responsabilização da reclamada, pela constatação de nexo concausal entre o trabalho e o adoecimento, remanesceu da análise das provas produzidas nos autos, incidindo, efetivamente, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA N.º 372, II, DO TST. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, não se cogita o trânsito do Recurso de Revista (Súmula n.º 333 do TST). DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Conforme entendimento sedimentado no TST, estando o valor fixado para a indenização por dano moral dentro dos parâmetros de razoabilidade, não é possível conceder trânsito a Recurso de Revista para nova análise da matéria. No caso, o Regional, observando as peculiaridades da hipótese concreta, fixou o montante de R$ 50.000,00, não se justificando a intervenção desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. 2-RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. MARCO INICIAL DO PENSIONAMENTO. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão recorrida, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento da Revista, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Caso em que o Regional registrou a ocorrência de preclusão (por ausência de insurgência específica no Recurso Ordinário) e a parte, na Revista, nada referiu sobre o aspecto processual indicado como impeditivo da análise. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS O DESLIGAMENTO . A decisão regional foi amparada em princípio jurídico ( restitutio in integrum ) e limitou a obrigação ao período em que persistir a incapacidade do obreiro. Observados os termos do julgado, ele está revestido de razoabilidade, não implicando ofensa literal e direta a nenhum dos dispositivos indicados como ofendidos (5.º, II, da CF/88 e 950 do CPC). Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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