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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000333-73.2024.5.06.0371

Laudo pericial: validade

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, soberana no exame de fatos e provas, consignou que, por meio de laudo pericial, constatou-se o nexo de concausalidade entre a enfermidade da Reclamante com o labor exercido. Registrou que “O expert, embora não seja psiquiatra, é médico do trabalho com vasta experiência na elaboração de laudos para esta Especializada. Outrossim, afirma que possui curso de especialização em psiquiatria pela instituição CENBRAP. Outrossim, a Resolução 2323/22 do CFM (Conselho Federal de Medicina) autoriza o Médico do Trabalho a emitir laudos médicos de todos os transtornos de saúde relacionados às atividades do trabalhador.”. 2. Nesse sentido, tendo o Tribunal Regional consignado a validade do laudo pericial produzido por profissional habilitado, descabe falar em cerceamento do direito de produção de prova. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. PARTE FINAL DA SÚMULA 378, II, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Caso em que, reconhecido o nexo de concausalidade entre a doença e o labor somente em decisão proferida após a dispensa obreira, foi deferida a indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário. 2. A decisão agravada encontra-se em consonância com teor do Precedente Vinculante 125, por meio do qual se definiu que: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego .”. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. No presente caso, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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