Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0021060-68.2021.5.04.0030

Estabilidade provisória: doença ocupacional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO SUPERIOR A QUINZE DIAS E PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Atendidos os pressupostos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO SUPERIOR A QUINZE DIAS E PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a garantia provisória de emprego, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, exige o afastamento do trabalho por mais de 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, quando reconhecido o nexo causal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas. 2. No julgamento do Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.". 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu que, embora reconhecido o caráter ocupacional da doença, não houve percepção de auxílio-doença nem afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, requisitos indispensáveis para a aquisição da garantia de emprego. 4. Evidenciada contrariedade à tese vinculante firmada pelo TST, dá-se provimento ao recurso interposto pela parte autora para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 378, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.