A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas.
A parte limita-se a transcrever nas razões recursais os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais,…
Mediante a decisão monocrática, o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de horas extras, no período em que o Reclamante atuou como gerente-geral da agência bancária.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139 do CPC c/c o art. 5º, LXXVIII,…
TRT, ao concluir pela aplicação do art. 62, II, da CLT, em razão do exercício da função de gerente-geral pela autora, decidiu em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 287, in verbis: "A jornada de trabalho do empregado de…
A 6ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista do banco reclamado, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que afastara o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT.
Demonstrada a contrariedade à Súmula nº 126 do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento do bancário na exceção do art. 62, II, da CLT, matéria que está relacionada ao Tema 253 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte.
Não obstante constar o trecho das razões dos embargos declaratórios, a parte desatendeu os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever o trecho da decisão proferida pelo TRT ao julgar os aclaratórios.
O TRT concluiu, a partir das provas dos autos, que o reclamante efetivamente exercia cargo de confiança bancário e possuía remuneração diferenciada, enquadrando-se no art. 62, II, da CLT. O Regional invocou a Súmula 287 do TST.
A jurisprudência da Sexta Turma entende que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Bancário
Inversão da ordem de julgamento por imperativo lógico-jurídico
ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado, ao fundamento de que não houve atendimento do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No Direito do Trabalho, o cargo de confiança recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62 da CLT, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação.
Em respeito ao princípio da razoável duração do processo, quando se reconhece a existência da nulidade apontada e há possibilidade de decidir o mérito favorável à parte recorrente, deixa-se de declarar a nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC.
Direito Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.