TSTRR 11178-36.2017.5.03.0132
Prejudicado o exame da transcendência: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame da transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Não atendido
- Inviabilizada, portanto, a análise da nulidade suscitada
- Alteração
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO ATENDIDO. Não obstante constar o trecho das razões dos embargos declaratórios, a parte desatendeu os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever o trecho da decisão proferida pelo TRT ao julgar os aclaratórios. Inviabilizada, portanto, a análise da nulidade suscitada. Agravo não provido. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DO PCS/98. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos ocupantes de cargo de gerente, prevista nas normas internas da CEF, o que atrai a prescrição parcial. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE ADESÃO À ESU/2008. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A alegação recursal de que houve adesão à Estrutura Salarial Unificada em 2008 (ESU/2008) é frontalmente contrária à premissa fática do Regional no sentido de que " a ré não logrou êxito em comprovar que foi oportunizada a opção de adesão dos substituídos ao Novo Plano, tampouco demonstrou a tese da Defesa de que: "a transação entabulada se deu mediante opção individual de cada empregado. Ou seja, se o empregado não quisesse, não aderia". Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. PCS 1989. ARTIGO 62, II, DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. PCS 1989. ARTIGO 62, II, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte no sentido de que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência não tem direito à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 62, II, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. PCS 1989. ARTIGO 62, II, DA CLT. O Regional concluiu que " o bancário empregado da ré, na vigência do PCS de 1989 (OC DIRHU 009/88), faz jus à jornada de trabalho de 6 horas, independentemente do exercício de cargo gerencial/confiança e de eventual adesão a plano posterior, que disponha de maneira diversa." Conquanto, para outros cargos, esta Turma considere lesiva a alteração contratual da jornada prevista no PCS de 1989 pelo PCS de 1998, em se tratando de gerente-geral de agência não há direito à jornada de seis horas, ante o que dispõe o art. 62, II, da CLT. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 287 desta Corte, bem como há jurisprudência firme da SBDI-1 no mesmo sentido. Precedentes. Decisão regional dissonante do entendimento consolidado do TST. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO - AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PORCENTAGEM ARBITRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Sindicato requer que seja majorado o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais para 20%. O TRT fixou o percentual de 10%, considerando os parâmetros fixados no artigo 85, §2º, do CPC. Os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no conjunto fático-probatório dos autos. Assim, a reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno da CEF nos temas "negativa de prestação jurisdicional - adesão à ESU/2008", "prescrição" e "horas extras - adesão à ESU/2008"; II) dar provimento ao agravo interno no tema "horas extras - aplicação ao cargo de gerente-geral" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista da CEF no tema "horas extras - aplicação ao cargo de gerente-geral", por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras em relação aos substituídos durante o período de exercício do cargo de gerente-geral, conforme se apurar em sede de liquidação de sentença. Mantido o valor da condenação para fins de custas processuais; V) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista adesivo do Sindicato.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Cabimento; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional