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Jurisprudências

TSTRRAg-ARR 1395-07.2017.5.12.0023

Inversão da ordem de julgamento por imperativo lógico-jurídico

Ementa

INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. BANCÁRIO. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma entende que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Da análise dos pedidos nos embargos de declaração e reiterados no presente recurso, detecta-se não haver omissão, a ensejar a nulidade do acórdão recorrido. Isso porque a fundamentação do Regional é suficiente para aferir que as alegações do reclamante, no que tange à restrição de sua autonomia no exercício do seu mister gerencial, foram consideradas, porém afastadas por outras provas, de forma que não foram suficientes para infirmar a presunção do exercício de encargo de gestão, que culminou na aplicação do artigo 62, II, da CLT. A Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A fundamentação do Regional é insuficiente para aferir se os elementos necessários para caracterizar a transferência como provisória ou definitiva foram ou não satisfeitos. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido, em razão da aparente violação ao artigo 93, IX, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMA OBJETO DO PROVIMENTO DO AIRR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TEMA 93 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. O exame da natureza da transferência, quanto ao fato de ser provisória ou definitiva, é feito levando-se em conta algumas variáveis. Não basta analisar um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), a sucessividade de transferências e o tempo de duração. No âmbito da SBDI-1 (E-ED-3204300-36.2007.5.09.0652, DEJT 17/05/2019) prevaleceu a tese de que, no exame da sucessividade das transferências adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, verificado o período não alcançado pela prescrição. No caso dos autos, a fundamentação do Regional é insuficiente para aferir se os elementos necessários para caracterizar a transferência como provisória ou definitiva foram ou não satisfeitos. Apesar de reconhecer a ocorrência de transferências sucessivas, o Regional nada falou sobre o tempo de duração das transferências e o número de transferências no período não prescrito. Nesse contexto, as mencionadas premissas factuais não foram enfrentadas pelo TRT, não obstante tenha sido levantada em embargos de declaração. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Por fim, vale consignar que em se tratando de análise da negativa de prestação jurisdicional o exame da preliminar e consequente determinação de retorno dos autos ao Regional não atrai a incidência do Tema 93 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos do TST, por ora. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMA RECEBIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR (PATROCINADOR) À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MATÉRIA ANALISADA DADA A PREJUDICIALIDADE. O debate acerca de competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE 1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, violou o art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TEMA RECEBIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA ANALISADA DADA A PREJUDICIALIDADE. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte a respeito da incidência da prescrição parcial no caso de pedido de declaração da natureza salarial do auxílio-alimentação, para fins de reflexos nas demais verbas remuneratórias, para os empregados admitidos antes das normas coletivas que atribuíram caráter indenizatório à referida parcela e da adesão ao PAT. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. GERENTE GERAL. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do autor com determinação de retorno ao Tribunal Regional, prejudicado o exame do tema em epígrafe, o qual poderá ser objeto de eventual recurso futuro sem que ocorra preclusão. V - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS . 2) JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 4) FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do autor com determinação de retorno ao Tribunal Regional, prejudicado o exame dos temas em epígrafe, os quais poderão ser objeto de eventual recurso futuro sem que ocorra preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) por imperativo lógico-jurídico, inverter a ordem de julgamento, tendo em vista a existência de matérias com potencial prejudicialidade, em caso de eventual provimento e/ou necessidade de retorno para exame pelo Tribunal Regional - como é o caso dos debates sobre negativa de prestação jurisdicional, competência da justiça do trabalho e prescrição; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante no tema "negativa de prestação jurisdicional - horas extras e intervalo intrajornada - cargo de confiança - gerente geral de agência - bancário"; III) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante no tema "negativa de prestação jurisdicional - adicional de transferência" para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal; IV) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante no tema "negativa de prestação jurisdicional - adicional de transferência", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, com observância à fundamentação ora apresentada, em especial, com a análise dos elementos necessários para caracterizar as transferências como provisórias ou definitivas (número de transferências, tempo de duração das transferências, além do ânimo das transferências), analisando expressamente a alegação do autor atinente ao tópico "adicional de transferência"; V) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "competência da justiça do trabalho - complementação de aposentadoria", conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 114, I, da CLT e no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de contribuições para PREVI, em decorrência das diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, determinando o retorno dos autos ao TRT, para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito; VI) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado no tema "prescrição - auxílio-alimentação"; VII) Tendo em vista o provimento do recurso de revista do autor com determinação de retorno ao Tribunal Regional, prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor quanto ao tema "horas extras e intervalo intrajornada. gerente geral", o qual poderá ser objeto de eventual recurso futuro sem que ocorra preclusão; VIII) Tendo em vista o provimento do recurso de revista do autor com determinação de retorno ao Tribunal Regional, prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas "auxílio-alimentação - natureza jurídica e reflexos"; "justiça gratuita - ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017"; "honorários advocatícios de sucumbência" e "fato gerador das contribuições previdenciárias", os quais poderão ser objeto de eventual recurso futuro sem que ocorra preclusão.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Execução Fiscal; Honorários na Justiça do Trabalho

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