TSTRRAg 1000415-33.2022.5.02.0383
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Possibilidade de decidir o mérito favoravelmente à parte recorrente
- Aplicação do artigo 282, § 2º, do CPC
- Cargo de confiança não configurado
- TST, busca o reexame da prova, a fim de afastar o entendimento do eg
- Intervalo interjornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Em respeito ao princípio da razoável duração do processo, quando se reconhece a existência da nulidade apontada e há possibilidade de decidir o mérito favorável à parte recorrente, deixa-se de declarar a nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma a decisão agravada quando a parte, sob a alegação de violação de dispositivos e da Súmula 287 do c. TST, busca o reexame da prova, a fim de afastar o entendimento do eg. TRT que, com base na prova produzida, afastou o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT. Transcendência afastada. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. DESPROVIMENTO. A parte não logra afastar os fundamentos da decisão agravada, já que não cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, incisos I a III, do art. 896 da CLT. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL . DESPROVIMENTO. A parte não traz argumentos hábeis a afastar fundamento da v. decisão, que não verificou transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . DESPROVIMENTO. Não demonstra a parte o desacerto da decisão que traz entendimento em consonância com a jurisprudência do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. DESPROVIMENTO. Inviável a reforma do despacho agravado quando efetivamente se verifica que a parte realizou a transcrição integral da decisão regional, sem destaques, em desacordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROVIMENTO. Verifica-se que a parte logra demonstrar o desacerto da decisão agravada que, embora diante de Tema em Recurso de Revista Repetitivo, entende pela ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e provido. AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL . PROVIMENTO. Verifica-se que a parte logra demonstrar o desacerto da decisão que, embora diante do tema em Recurso de Revista Repetitivo, entende pela ausência de transcendência da causa. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROVIMENTO. Deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da violação do art. 6º da LINDB. Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO . Deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da divergência jurisprudencial demonstrada. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa detém transcendência política, eis que se refere ao Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, em face de decisão regional que não determinou a limitação no pagamento dos valores da condenação até a data da edição da Lei 13.467/2017. 2. O eg. Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, sem limitar a condenação ao período anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei 13.467/2017. 3. Diante da condenação do Banco ao pagamento do intervalo da mulher, nos termos do art. 384 da CLT, a decisão regional merece adequação apenas para limitar a condenação à data de vigência da Lei 13.467/2017, observando o entendimento contido no Tema 23 da Tabela de Recurso Repetitivo do TST: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. EXPRESSA INDICAÇÃO ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa detém transcendência política, eis que se refere ao Tema 35 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, em face de decisão regional que entendeu que, em face do que dispõe o art. 840, §1º, da CLT, na atual redação, entendeu que a indicação de valores na petição inicial como estimativos é válida. 2. O entendimento que prevalece nesta C. Corte é no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista, quando afirmados pela parte que são indicados como mera estimativa, não devem limitar a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). 3. Diante da expressa indicação da parte de que os valores da petição inicial são mera estimativa, deve ser mantida a v. decisão que deu efetividade aos princípios elencados, para não determinar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo do reclamado tão somente em relação aos temas "intervalo do art. 384 da CLT" e "limitação dos valores indicados na petição inicial"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "intervalo do art. 384 da CLT" e "limitação dos valores indicados na petição inicial", para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista no tópico "intervalo do art. 384 da CLT", por violação do art. 6º da LINDT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a limitação da condenação do pagamento do intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei nº 13.467/2017; IV - conhecer do recurso de revista no tópico "limitação dos valores indicados na petição inicial", por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher