A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão acerca da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante que não tinha conhecimento do estado gravídico na ocasião e sem homologação do sindicato da categoria, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória prevista no…
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A discussão acerca da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante, sem homologação do sindicato da categoria, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a assistência sindical, contratada por meio de contrato de experiência.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa, deferindo-se à Obreira, que recusou a reintegração ao emprego, a indenização substitutiva da garantia provisória da gestante, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 134 da…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
O Tribunal Regional, partindo da premissa incontroversa de que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho, concluiu que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, e declarou a nulidade do pedido de demissão…
No caso dos autos, é incontroverso o fato alegado na inicial e não contestado pela reclamada de que o pedido de demissão da empregada gestante foi realizado sem a assistência do sindicato.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória e condenar a reclamada ao pagamento da indenização correspondente ao período.
O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do pedido de demissão da empregada gestante em contrato de experiência, sem assistência sindical e deferiu a indenização substitutiva da estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.
AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A controvérsia foi julgada de acordo com…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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