Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 55 · RR-0000427-27.2024.5.12.0024
Tema 55 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
Andamento
- Acórdão publicado14 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CF, art. 10, II, b do ADCTNormada empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- CLT, art. 500NormaO pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
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Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado