TSTAg-EDCiv-RRAg 0000752-42.2023.5.12.0022
Estabilidade provisória da empregada gestante: ausência de assistência sindical
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da empregada gestante
- Ausência de assistência sindical
- Assim sendo, o e
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso dos autos, é incontroverso o fato alegado na inicial e não contestado pela reclamada de que o pedido de demissão da empregada gestante foi realizado sem a assistência do sindicato. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Assim sendo, o e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de assistência sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento deste TST. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator