TSTAg-AIRR 0011410-07.2024.5.03.0131
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Nulidade do pedido de demissão
- Ausência de assistência do sindicato
- Desconhecimento do estado gravídico
- Irrelevância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. IRRELEVÂNCIA. TEMA 55 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator