1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a Corte Regional entendeu que, em relação ao pedido referente ao piso salarial nacional legalmente fixado, a parcela possui natureza eminentemente trabalhista, pelo que assentou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, nos…
No caso concreto, quanto ao tema “competência material da Justiça do Trabalho”, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
O Tribunal Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o caso dos autos é distinto do julgamento no RE nº 1.288.440 (Tema nº 1143).
O Supremo Tribunal Federal, em decisão Plenária no Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese adotada quanto à competência, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1.143: "A Justiça…
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Regional, reconhecendo a ausência de aderência entre a matéria versada na persente lide àquela constante do Tema 1143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, manteve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Como bem delineado pela decisão agravada, o artigo 8º da Lei nº 11.350/2006, regulamentando o artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que os agentes comunitários de saúde "[…] submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das…
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pela Fundação Casa - SP contra decisão proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Lins/SP, nos autos do Processo 0012210-78.2025.5.15.0062, na qual se alega ofensa à autoridade desta Corte, consubstanciada na…
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento da ADI 3.395/DF, de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, excluída a…
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da…
É evidente a natureza trabalhista das parcelas postuladas na presente ação (diferenças de horas extras e reflexos) e, por isso, não incide a tese fixada no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral, segundo o qual, compete à Justiça comum processar e julgar ação…
O recurso de revista obreiro, que versava sobre a competência material da Justiça do Trabalho para análise de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por mérito e antiguidade assentadas em Plano de Cargos e Salários, foi julgado…
Direito do Trabalho
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